AOS PREZADOS CONTABILISTAS, EMPRESÁRIOS E GESTORES
REF. REPIS – CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2022-2024 – ULTIMA PRORROGAÇÃO DO REPIS – DIA 29.08.2022
FEDERAÇÃO DE HOTÉIS, RESTAURANTES, BARES E SIMILARES DO ESTADO DE SÃO PAULO – FHORESP, inscrito no CNPJ sob n° 58.109.471/0001-12, vem Informar a TODOS:
Que o REPIS vai se encerrar no dia 30 de outubro de 2022 o prazo para renovação ou adesão ao Repis (Regime Especial de Piso Salarial) aos empresários do setor do comercio e serviços de hospedagem, gastronomia, alimentos preparados e bebidas a varejo dos Municípios de Álvares Florence, Américo de Campos, Cosmorama, Fernandópolis, Meridiano, Parisi, Pedranópolis, Pontes Gestal, Riolândia, Valentim Gentil e Votuporanga. Todos os estabelecimentos enquadrados nas categorias MEI, ME, EPP e empresa de Grande Porte que desejem aplicar pisos salariais diferenciados para seus trabalhadores estão obrigadas a obter o Certificado de Adesão.
O documento é emitido pela Federação de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares de São Paulo (FHORESP) e pelo Sindicato dos Trabalhadores em Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares de Votuporanga e Região – (SINTHORESVO), para aderir ou renovar a adesão ao REPIS, obrigatoriamente cumprir as exigência prevista na cláusula 3ª da CCT e também adesão do Beneficio Social familiar (BSF), as empresas deverão encaminhar pedido ao Sindicato Patronal FHORESP/SINHORES VOTUPORANGA, requerendo a expedição do Certificado de Regularidade de Enquadramento e Adesão ao REPIS, através formulário online, que se encontra disponível por meios do site www.sinhoresvotupoanga.com.br, do SinHoRes Votuporanga ou diretamente no link: https://fhoresp.arccasoftware.com/loginempresasolicitacoes.aspx, o requerimento deverá ser assinado digitalmente por sócio ou responsável pela empresa e adesão BSF através do wbsite: www.beneficiosocial.com.br prevista na cláusula 23ª da CCT. (obs.: É obrigatório anexar documentos necessários previstos na cláusula 3ª, § 2º alíneas “a” até “f”). As empresas deverão fazer a adesão e ou renovação ao Regime Especial de Piso Salarial – REPIS anualmente. Empresário não perca o prazo, solicite ao seu contador para que faça a adesão da sua empresa o mais breve possível, não haverá prorrogação.
A convenção coletiva de trabalho está disponível no website www.sinhoresvotuporanga.com.br e obter todas as informações.
REDUÇÃO DOS CUSTOS NA FOLHA DE PAGAMENTO E BENEFICIOS:
As empreses podem usufruem de grande vantagem econômica quando aderem ao REPIS, tomando-se como exemplo, o pagamento do piso de empregado em geral, fazendo o comparativo, com salários diferenciados pagos durante um ano por uma empresa que aderiu ao REPIS e, com outra que não aderiu ao REPIS, a diferença é muito significativa, conforme verifica-se:
As empresas regularmente enquadradas no REPIS, nos termos da Clausula 3ª, será de:
– a partir de 01.03.2022, de R$ 1.458,60
– a partir de 01.07.2022, de R$ 1.551,00
As empresas não enquadradas no REPIS
– a partir de 01.03.2022 de R$ 1.716,00
– a partir de 01.07.2022 de R$ 1.852,40
Para as empresas que for aderir piso diferencial a diferença anual é de R$ 3.616,80, por empregado (1.852,40–1.551,00=301,40×12=3.616,80), isso, sem considerar os encargos trabalhistas e sociais que incidem sobre os salários. Agora multiplique esse valor pelo número de funcionários da sua empresa!!!
Além da economia do pagamento do piso diferenciado também terá direito a regramentos diferenciados previstos na cláusula 3ª, parágrafo 14º, tais como: Piso salarial de ingresso, sem necessidade de homologação de rescisão no Sindicato Laboral, Horas Extra reduzida, Adicional Noturno Reduzida, bancos de Horas, redução de Intervalos e outros benefícios diferenciados descritos deste parágrafo.
DAS PENALIDADES:
ATENÇÃO: As empresas que não obtiverem o Certificado de Regularidade de Enquadramento e Adesão ao REPIS, NÃO poderão praticar os pisos especiais de salários.
ATENÇÃO PASSIVO TRABALHISTA: Se a empresa não aderiu ao REPIS, mas praticar os pisos diferenciados (cláusulas 4º) e usufruiu os regramentos diferenciados prevista na cláusulas 3ª, parágrafo 14º, CUIDADO!: ao final do contrato, o funcionário terá direito por lei, de receber as diferenças salariais, e a empresa terá ainda, que recolher os encargos trabalhistas e sociais pertinentes.
O CERTIFICADO DE ADESÃO ao REPIS servirá de prova ao empregador, para fins de homologação de rescisão de contrato de trabalho e, para comprovação perante a Justiça do Trabalho, do direito de praticar os pisos salariais previstos na cláusula 4ª da Convenção Coletiva de Trabalho.
DO PRAZO DE ADESÃO:
As empresas deverão fazer a adesão e ou renovação ao Regime Especial de Piso Salarial – REPIS partir do dia 1º de março de cada ano. Empresário não perca o prazo, solicite ao seu contador para que faça a adesão da sua empresa o mais breve possível, não haverá prorrogação.
DA VALIDADE:
O Certificado de Adesão ao REPIS tem validade de 01/03/2022 a 28/02/2023.
MAIS INFORMAÇÕES:
Outras dúvidas poderão ser dirimidas através do telefone: (11) 3327-2065
E-mail: secretaria@fhoresp.com.br
Setor contribuições (11) 2898.3999 – E-mail: relacionamento@fhoresp.com.br
Manual de Orientação e regras Beneficio Social (BSF) 0800.773.3738 – 0800.580.3738 website https://www.beneficiosocial.com.br/manuais-orientacao
FEDERAÇÃO DE HOTÉIS, RESTAURANTES, BARES E SIMILARES DO ESTADO DE SÃO PAULO – FHORESP